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Secretaria

 

                O Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve ser legalmente habilitado e portar refistro profissional conforme o exigido em normas legais próprias, art.172 da Resolução 2/98 - CedDF.
           
As atribuições básicas e específicas do Secretário Escolar estão previstas no Regimento Escolar da instituição de ensino. Alguns facilitadores desas atribuições encontram-se à disposição do secretariado, entre eles os sistemas informatizados para apoio à escrituração escolar e ao controle dos arquivos correntes e permanentes tais como: registro de fatos relativos à vida do aluno e da instituição de ensino, a fim de assegurar, em qualquer época, verificações que forem necessárias.

                     Da identidade do aluno, da Escola Parque 210 Sul,  à regularidade de seus estudos, autenticidade da vida escolar, tanto quanto as atas de invetidura e exoneração de diretores e afins são de responsabilidade do secretário.

Kátia Cilene, Ana Cláudia e Raquel

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